PREÇO POR INBOX

PREÇO por INBOX é prática anticomercial e pode gerar consequências graves ao vendedor.

O desagradável hábito de informar o “PREÇO por INBOX ou DIRECT”, além de ser ilegal, causa danos à reputação digital do vendedor, pois muitos clientes desistem do negócio quando não têm informações claras sobre o produto que desejam adquirir.

Fazer negócio na internet é simples e rápido, mas, quem comercializa pelas redes sociais deve detalhar o produto e colocar o valor na legenda. Exceto nos casos em que o serviço é personalizado ou precisa de um orçamento, deixar de informar o preço é prática vedada pela legislação brasileira:

▪️Artigo 6.º, inciso III do Código do Consumidor diz que são direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

▪️Art. 66. do Código do Consumidor diz que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. (análise caso a caso)

▪️Artigo 10.º, inciso I do Decreto 7.962/13 regulamenta o comércio eletrônico e diz que as informações devem ser claras a respeito do produto, serviço e fornecedor;

▪️A Lei 13.543/2017, conhecida como Lei de Divulgação de Preços no Ecommerce, determina que nenhuma empresa pode esconder ou dificultar a visualização de preços, cuja divulgação deve ser ostensiva, descrevendo produto e preço em caracteres facilmente legíveis e tamanho de fonte não inferior a doze”.⁣

Mesmo que muitos consumidores sejam desatentos e façam perguntas cujas respostas já estão no anúncio, é obrigação legal informar os preços de forma ostensiva, bem como, detalhar as condições do negócio. Isso traz clareza para o consumidor e fortalece a reputação digital do vendedor ou da marca.

Deixe um comentário